O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS é parte integrante do Plano Diretor Municipal em 2011, e está regulamentado no Capítulo IV – Da Coordenação Política – Seção III, no Art. 39.
Art. 39. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS Mariópolis, o qual deve seguir as seguintes diretrizes:
- Possuir caráter deliberativo;
- Possuir caráter permanente e compor a administração pública municipal;
- Reunir representantes da sociedade civil e do poder público;
§ 1º Compete ao Conselho de Desenvolvimento Municipal Rural Sustentável, na gestão dos recursos a ele destinados:
- Determinar os projetos, programas e ações em que serão aplicados todos os recursos destinados ao desenvolvimento rural, bem como a definição de contrapartidas em suas realizações;
- Acompanhar as execuções destes projetos, programas e ações;
- Aprovar o regimento interno, no prazo de 01 (um) ano a contar da publicação desta lei.
- Estimular e promover a melhoria da eficácia e da eficiência dos sistemas de produção agropecuário, agroflorestal, ambiental, agrícola socioeconômico e disponibilizar as devidas informações.