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Fogos de Artifício são proibidos por Lei em Mariópolis.

Com a chegada das festas de fim de ano, importante relembrarmos que existe uma a Lei Municipal nº 16/2021 que regulamenta a questão de fogos de artifício no município, e em seu artigo 1º diz “ Fica proibido no Município de Mariópolis a queima, soltura, e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora como estouros e estampidos”.
Já em seu artigo Art.3º diz que: “Será admitido o uso dos chamados fogos de artifício “sem barulho”, aqueles que produzem ruídos de baixa intensidade, também conhecidos como “fogos com efeito de vista” assim denominados aqueles que apenas produzem efeitos visuais sem estampidos.”
Portanto, a lei prevê a soltura de fogos de efeito visual que irão contribuir para um visual bacana nas festas de fim de ano.
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